INFORMATIVO 90/11
Londrina, 06 de outubro de 2011
Prezados Parceiros Comerciais,
Foi aprovado no dia 20/09 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (COFAZ), o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-.
Ainda não há data definida para implantação do SAT-CF-e e início de obrigatoriedade.
ATO COTEPE/ICMS 33, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 20.09.11
Dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, decidiu:
Artigo 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para fins de estabelecer:
I – o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), de que trata a alínea “c” do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010;
II – as especificações técnicas necessárias:
a) à fabricação do equipamento (hardware) do SAT, de que trata a alínea “a” do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010;
b) ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, de que trata a alínea “b” do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Parágrafo único
A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico , identificado como Especificacao_SAT_v_ER_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequencia 32BFC60F4FFC7E6525FF4A1D220ECEA0, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cordialmente,
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